Art. 1º Ficam reajustados na base de 30% (TRINTA POR CENTO) os padrões de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí.
Parágrafo único. o reajuste, nas mesmas bases de 30% (TRINTA POR CENTO), se aplica ao pessoal contratado sob regime da C.L.T., excluídos os servidores, cujos salários foram reajustados pelo mínimo decretado a 19 de Maio do corrente ano, computando-se-lhes, tão somente o percentual de diferença apurado entre o valor do salário mínimo atual e valor efetivamente percebido até 30 de abril do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Para suplementação, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto, na forma do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional, até o limite necessário que será coberto com anulação parcial ou total de qualquer dotação do orçamento vigente, inclusive os investimentos programados no Plano Plurianual de Investimentos, pela Lei nº 1.713/75.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto do corrente exercício em diante, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.