LEI Nº. 1751, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta eu sanciono e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:

 

05          -    DEPARTAMENTO DE FAZENDA

 

05.01      -    GABINETE DA DIRETORIA

 

03          -    Administração e Planejamento

 

03.08      -    Administração Financeira

 

03.06.0330 - Dívida Interna

 

03.06.0332.02 - Amortização da Dívida Fundada Interna

 

DOTAÇÃO

 

4.3.0.0    -    Transferências de Capital

 

4.3.1.0    -    Amortização

 

4.3.1.1    -    Amortização da Dívida Publica..... +160.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

07          -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01      -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08          -    Educação e Cultura

 

08.48      -    Cultura

 

08.48.2470 - Difusão Cultural

 

08.48.2471.09 - Construção do Galpão de Arte

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... -160.000,00

 

 Art. 3º    Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.