Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05.01 - GABINETE DA DIRETORIA
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.06.0330 - Dívida Interna
03.06.0332.02 - Amortização da Dívida Fundada Interna
DOTAÇÃO
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.1.0 - Amortização
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Publica..... +160.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de
que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.48 - Cultura
08.48.2470 - Difusão Cultural
08.48.2471.09 - Construção do Galpão de Arte
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -160.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.