Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de CR$ 6.963,99 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05.06 - CONTADORIA
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0320 - Controle Interno
03.06.0322.01 - Manutenção dos Serviços Contábeis
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo - 6.963,99
Art. 3º O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classifica-se da seguinte forma:
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05.06 - CONTADORIA
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.06.0320 - Controle Interno
03.06.0322.01 - Manutenção dos Serviços Contábeis
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas de Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.