LEI Nº. 1750, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de CR$ 6.963,99 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

05 -        DEPARTAMENTO DE FAZENDA

05.06 -    CONTADORIA

03 -        Administração e Planejamento

03.08 -    Administração Financeira

03.08.0320 - Controle Interno

03.06.0322.01 -       Manutenção dos Serviços Contábeis

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo                                - 6.963,99

 

Art. 3º    O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classifica-se da seguinte forma:

 

05 -        DEPARTAMENTO DE FAZENDA

05.06 -    CONTADORIA

03 -        Administração e Planejamento

03.08 -    Administração Financeira

03.06.0320 - Controle Interno

03.06.0322.01 -       Manutenção dos Serviços Contábeis

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas de Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.