Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.03 - GUARDA MUNICIPAL
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0212.01 - Despesas com a manutenção da Guarda Municipal
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros + 5.000,00
06 – SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
06.01 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16 - Transporte
16.66 - Transporte Rodoviário
16.68.5340 – Estradas Vicinais
16.38.5342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo + 150.000,00
13 - SERVIÇO DE OFICINA
13.01 – SERVIÇO DE OFICINA
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03,07.0210 - Administração Geral
03.07.0212.01 – Manutenção das atividades do setor
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo + 150.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que Trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.48 - Cultura
08.48.2470 - Difusão Cultural
08.48.2471.09 - Construção do Galpão de Arte
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 175.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.08 - MATADOURO
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 - Abastecimento
10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
10.16.0971.01 - Construção do Matadouro
DOTAÇÃO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 130.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.