LEI Nº. 1748, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação do seguinte:

 

07 -        SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.01 -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 -        Educação e Cultura

08.42 -    Ensino de 1º Grau

08.42.1880 - Ensino Regular

08.42.1881.01 -    Aquisição e Renovação de Equipamentos

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4,1.3.0 - Aquisição e Renovação de Equipamentos                                                                                                    +100.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

11 -        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

11.08 -    MATADOURO

10 -        Habitação e Urbanismo

10.16 –    Abastecimento

10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos

10.16.0971.01 -    Construção de Matadouro

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas                                                                                                                               -100.000,00

 

Art. 3º    Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.