LEI N°. 1747, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial

 

O SENHOR ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor CR$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), sendo CR$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS) destinados ao pagamento neste exercício do adicional de insalubridade aos servidores municipais e CR$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) ao pagamento referente aos exercícios de 1.973 e 1.974 da retribuição suplementar estabelecida elo artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 13 de setembro de 1.973.

 

Art. 2º     O adicional de insalubridade será pago a todos os servidores municipais que se enquadrem na regulamentação federal de atividades insalubres, nas percentagens e suas variantes previstas nessa mesma regulamentação.

 

Art. 3º     O pagamento do adicional de insalubridade os funcionários municipais que a ele tenham direito constitue a gratificação pela prestação de trabalho com risco de vida ou saúde de que trata o artigo 155 de Lei Municipal n° 1.457, de 14 de maio de 1.971.

 

Art. 4º     As despesas com a execução da presente Lei, serão custeadas mediante a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias para o atual exercício:

 

11 -        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.08 -    MATADOURO

 

10 -        HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

10.16 -    ABASTECIMENTO

 

10.16.0970 - INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

 

10.16.0971.01 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS                                     Cr$ 205.000,00

 

Art. 5º     A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeitura Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº.12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.