LEI N°. 1746, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre suplementação de verbas ao Poder Legislativo

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE Jacareí APROVOU E, EU, ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de CR$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

                  Despesas Correntes e Custeio

3.1.3.0.0.0    Serviços de Terceiros

                  II-Telefone, energia elétrica, e outros

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas de que traia o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

                  Despesas de Capital-Investimentos

4.1.3.0.0.0    Equipamentos e Instalações

                  Aquisição de Veículos

 

 Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.