Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 570.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), destinado a Suplementação do seguinte:
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O7.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.45 - ENSINO SUPLETIVO
08.45.2160 - CURSOS DE APRENDIZAGEM
08.45.2161.07 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES + 570.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.06 - TIRO DE GUERRA, 133
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
O3.07 - ADMINISTRAÇÃO
03.07.0210 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.07.0511.01 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TIRO DE GUERRA, 133 E RESIDÊNCIA PARA INSTRUTORES E DELEGADO
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS - 570.000,00
Art. 3º Em conseqüência de disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.