Art. 1º Fica concedido à Instituição Assistencial "Estância Feliz", no decorrer do presente exercício, um auxílio de CR$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas de instalação, equipamentos e outros para consecução de suas finalidades.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado, a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
09 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
15.81 – ASSISTÊNCIA
15.81.4861.01 – TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ESTUDOS
DOTAÇÃO
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS - 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.