Art. 1° Fica autorizado o Órgão Executivo a
reduzir a dotação, 3.1.3.0. do Departamento de Serviços Urbanos, código
13.76 - Saneamento
13.76.4470 - Abastecimento D’água
13.76.4472.01 - Manutenção da Divisão de Águas e Esgotos.
Dotação
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
Art. 2° Com a redução acima indicada, fica suplementada a dotação 3.1.3.0. do Departamento de Fazenda, código, 05, Gabinete da Diretoria, código 01, integrante da Função 03 do seguinte programa e respectivo subprograma:
03-08 - Administração Financeira
03.08.0210 - Administração Geral
03.08.0212.01 - Manutenção das Atividades da Diretoria
Dotação
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.