LEI N°. 1734, de 19 de maio de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

 ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à suplementação dos seguintes:

 

02 -                    ÓRGÃO EXECUTIVO

02.01 -                GABINETE DO PREFEITO

03 -                    Administração e Planejamento

03.07 -                Administração

03.07.0200 -        Supervisão e Coordenação Superior

03.07.0202.01 -    Atividades do Gabinete do Prefeito

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 -              Despesas Correntes

3.1.0.0 -              Despesas de Custeio

3.1.3.0 -              Serviços de Terceiros                   + 80.000,00

 

09 -                    SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.02 -                ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 -                    Assistência e Previdência

15.84 -                Programa de Formação do PASEP

15.84.4940 -        Previdência Social do Servidor Público

15.84.4942.06 -    Contribuição ao PASEP

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 -              Despesas Correntes

3.2.0.0 -              Transferências Correntes

3.2.7.0 -              Diversas Transferências Correntes

3.2.7.6 -              Diversos                                    + 220.000,00

 

05 -                    DEPARTAMENTO DE FAZENDA

05.03 -                DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

03 -                    Administração e Planejamento

03.08 -                Administração Financeira

03.08.0300 -        Administração de Receitas

03.08.0302.01 -    Manutenção da Div. de Receitas Imobiliárias

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 -              Despesas Correntes

3.1.0.0 -              Despesas de Custeio

3.1.4.0 -              Encargos Diversos                       + 50.000,00

 

05 -                    DEPARTAMENTO DE FAZENDA

05.05 -                TESOURARIA

03 -                    Administração e Planejamento

03.08 -                Administração Financeira

03.08.0320 -        Controle Interno

03.08.0321.01 -    Ampliação e Renovação de Móveis e Utensílios

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 -              Despesas de Capital

4.1.0.0 -              Investimentos

4.1.4.0 -              Material Permanente                    + 50.000,00

 

Art. 2°     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

10 -                    DEPARTAMENTO DE OBRAS

10.02 -                DIVISÃO DE OBRAS

10 -                    Habitação e Urbanismo

10.58 -                Urbanismo

10.58.3232 -        Planejamento Urbano

10.58.3231.03 -    Pavimentação e Serviços Correlatos

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 -              Despesas de Capital

4.1.0.0 -              Investimentos

4.1.1.0 -              Obras Públicas                            - 400.000,00

 

Art. 3°     Em conseqüência do disposto na presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.

 

Art. 4°     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.