Art. 1° Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 4.170,00 (quatro mil e cento e setenta cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas feitas em exercício anterior.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.06 - TIRO DE GUERRA 133
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0211.01 - Construção da sede do TG 133 e residência para Instrutores e Delegado
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 4.170,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.