Art. 1° Fica autorizado o Órgão Executivo abrir crédito especial no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzeiros), destinado como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.
Art. 2° O auxílio de que trata o artigo anterior, destina-se à montagem de uma cabine de força com 150 K.V.A. e realimentação de três quadros de força já existentes.
Art. 3° Em conseqüência do disposto nesta lei fica criado na Função – 13 - Saúde e Saneamento, o seguinte programa e subprograma:
09 - Serviços de Assistência Social
09.02 - Assistência Social
09.02.75 - Saúde
09.02.75-4280 - Assistência Médica e Sanitária
DOTAÇÃO
4000 - Despesas de Capital
4300 - Transferências de Capital
4340 - Auxílio p/ Equipamentos e Instalações
Art. 4° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro desta lei correrão por conta da seguinte anulação parcial:
10 - Departamento de Obras
10.02 - Divisão de Obras
10 - Habitação e Urbanismo
10.58 - Urbanismo
10.58.3230 - Planejamento Urbano
10.58.3231.01 - Desapropriações
DOTAÇÃO
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas 90.000,00
Art. 5° Fica, em conseqüência da presente lei, alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.