LEI N°. 1728, de 14 de abril de 1976.

 

Dispõe sobre Crédito Adicional para aumento da subvenção anual destinada a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e da Sociedade de Veteranos de 32-MMDC.

 

O SR. ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1.969, em seu artigo 26, § 3°, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do Artigo 42 e 43 da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um Crédito Adicional de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento de subvenções conforme a seguinte designação:

 

I             -    Cr$ 18.000,00 (DEZOITO MIL CRUZEIROS) para aumento da subvenção anual em mais Cr$ 9.000,00. (NOVE MIL CRUZEIROS) cada uma, destinada à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e à Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC -.

 

II            -    Crédito Adicional Especial de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento da subvenção concedida pela Lei n° 1.664/74 à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e Sociedade Veteranos de 32 - MMDC -, no valor de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) cada uma, correspondente ao exercício de 1.975.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, código 15.81.4861.01 - Transferências a Instituições Sociais - Dotação 3215 - Instituições Privadas.

 

Art. 3°    O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes, as subvenções, pelos seus valores retificados, concedidos pela presente lei.

 

Art. 4°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de abril de 1.976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.