Art. 1° Fica acrescido no final do parágrafo único do Artigo 1° da lei n° 1.627 de 20 de Maio de 1974 mais os seguintes dizeres: "e outros, inclusive os de natureza profissionalizante".
Art. 2° O Artigo 5° da referida Lei n° 1627 de 20 de Maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° O valor das bolsas concedidas, será colocado na Tesouraria Municipal, à disposição dos estabelecimentos de ensino correspondentes, cuja retirada, preenchidas as formalidades exigidas, poderá ser efetuada por pessoa devidamente credenciada, até o ultimo dia do mês que precede aos exames finais de promoção.
Art. 3° O valor total das bolsas de estudos, fixado no artigo 8° da lei n° 1627 de 20 de Maio de 1974, fica, a partir do exercício de 1976, em diante, elevado para CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) anuais, cuja despesa correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento correspondente.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.