LEI N°. 1727, de 10 de MARÇO de 1976.

 

Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.627/74 que regula a concessão de Bolsas de Estudos

 

O SR. ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica acrescido no final do parágrafo único do Artigo 1° da lei n° 1.627 de 20 de Maio de 1974 mais os seguintes dizeres: "e outros, inclusive os de natureza profissionalizante".

 

Art. 2°    O Artigo 5° da referida Lei n° 1627 de 20 de Maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5°     O valor das bolsas concedidas, será colocado na Tesouraria Municipal, à disposição dos estabelecimentos de ensino correspondentes, cuja retirada, preenchidas as formalidades exigidas, poderá ser efetuada por pessoa devidamente credenciada, até o ultimo dia do mês que precede aos exames finais de promoção.

 

Art. 3°    O valor total das bolsas de estudos, fixado no artigo 8° da lei n° 1627 de 20 de Maio de 1974, fica, a partir do exercício de 1976, em diante, elevado para CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) anuais, cuja despesa correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento correspondente.

 

Art. 4°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.