Art. 1° Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.
Art. 2° Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.5.0.0.0 - Despesas de Exercícios anteriores
Despesas de Exercícios findos
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.