Art. 1º Fica concedido à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – subsecção de Jacareí, um auxílio de oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 8.400,00), destinado ao pagamento do aluguel de sua sede.
Art. 2º O pagamento será feito em parcelas mensais, arquivando-se o recibo do aluguel.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei
correrá por verba própria, consignada
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.