LEI Nº. 1721, de 19 dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de abono natalino aos funcionários do Executivo Municipal.

 

O SR. ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizado o Órgão Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 291.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E HUM MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de abono natalino aos funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, ocorrerão por conta de parte do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 1.974.

             

Art. 3º     Em conseqüência do disposto nesta lei, fica concedido abono natalino aos funcionários do Município para pagamento nas mesmas condições estabelecidas na Lei 1.608 de 21 de dezembro de 1.973.

 

Parágrafo único.        o benefício deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas do Município.

 

Art. 4º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 25/12/1975 no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.