Art. 1º Fica autorizado o Órgão Executivo Municipal a abrir os seguintes créditos suplementares:
I - crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação das seguintes rubricas orçamentárias:
Serviços Urbanos - Divisão de Obras
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
I - pavimentação, Colocação de Guias e Sarjetas e Serviços Correlatos 600.000,00
II - crédito suplementar no valor de Cr$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação das dotações de Pessoal regido pela C.L.T., correspondente ao pagamento do 13º (décimo terceiro) mês.
III - crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação de dotação do Conselho Municipal de Cultura Artística.
Art. 2º O Decreto que abrir o crédito especificado no item II da presente lei, distribuirá o valor nele mencionado, especificando as unidades orçamentárias a serem beneficiadas com a suplementação.
Art. 3º As despesas decorrentes dos créditos de que trata a presente lei, parte, no valor de Cr$ 287.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL CRUZEIROS) correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 1.974 e, parte, no valor de Cr$ 980.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), pela seguinte anulação parcial:
Serviços Urbanos
Divisão de Obras
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
Desapropriação Diversas................................. 980.000,00
Art. 4º Em conseqüência do disposto nesta lei fica alterado, para o corrente exercício, o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.