LEI nº. 1719, de 18 de dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre valor de referência a ser aplicado pela Lei nº. 1108 de 27.12.66 (Código Tributário do Município).

 

ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam modificados todos os dispositivos das Leis Municipais vigentes que estabelecem em suas determinações o valor do salário mínimo como base de referência para aplicação de tributos e multas, definindo e estabelecendo como valor de referência, (V.R.), para o exercício de 1.976, o valor resultante da aplicação do salário mínimo vigente em São Paulo, em 1º de Maio de 1.974 (Cr$ 376,80), do coeficiente de atualização (1,33), previsto no artigo 1º, do Decreto Federal nº. 75.704 de 08 de Maio de 1.975.

 

Parágrafo único.        do disposto neste artigo, resulta que o valor de referência (V.R.) a que se refere as disposições desta lei, para 1.976, é de Cr$ 501,00 (Quinhentos e um cruzeiros), conforme Tabela que acompanha o Decreto Federal nº. 75704 de 08 de Maio de 1975.

 

Art. 2º     Para fixar o valor de referência (V.R.) nos exercícios subseqüentes ao de 1.978, anualmente, até 31 de dezembro, por Decreto, o Executivo procederá a correção do Valor de Referência (V.R.) vigente no exercício em curso, aplicando a esse valor, o multiplicador estabelecido pelo Ministro do Estado da Fazenda, para atualizar os valores expressos em Cruzeiros na legislação do Imposto de Renda (Decreto Lei nº. 29 de 30/12/68), obtendo assim o novo valor de Referência (V.R.) que vigorará a partir de 1º de janeiro de cada exercício.

 

Art. 3º     A falta de estabelecimento de novo valor de Referência (V.R.), anualmente, até 31 de Dezembro, por Decreto do Executivo, para o exercício seguinte, pelo método autorizado por esta Lei, impedirá a atualização por qualquer outro critério de atualização monetária, permanecendo em vigor o mesmo valor de Referência (V.R.) estabelecido para o ano anterior.

 

Art. 4º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada em: 30/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.