Art.
1º Ficam modificados todos os
dispositivos das Leis Municipais vigentes que estabelecem em suas determinações
o valor do salário mínimo como base de referência para aplicação de tributos e
multas, definindo e estabelecendo como valor de referência, (V.R.), para o
exercício de 1.976, o valor resultante da aplicação do salário mínimo vigente
Parágrafo único. do disposto neste artigo, resulta que o valor de referência (V.R.) a que se refere as disposições desta lei, para 1.976, é de Cr$ 501,00 (Quinhentos e um cruzeiros), conforme Tabela que acompanha o Decreto Federal nº. 75704 de 08 de Maio de 1975.
Art. 2º Para fixar o valor de referência (V.R.) nos exercícios subseqüentes ao de 1.978, anualmente, até 31 de dezembro, por Decreto, o Executivo procederá a correção do Valor de Referência (V.R.) vigente no exercício em curso, aplicando a esse valor, o multiplicador estabelecido pelo Ministro do Estado da Fazenda, para atualizar os valores expressos em Cruzeiros na legislação do Imposto de Renda (Decreto Lei nº. 29 de 30/12/68), obtendo assim o novo valor de Referência (V.R.) que vigorará a partir de 1º de janeiro de cada exercício.
Art. 3º A falta de estabelecimento de novo valor de Referência (V.R.), anualmente, até 31 de Dezembro, por Decreto do Executivo, para o exercício seguinte, pelo método autorizado por esta Lei, impedirá a atualização por qualquer outro critério de atualização monetária, permanecendo em vigor o mesmo valor de Referência (V.R.) estabelecido para o ano anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.