LEI Nº. 1717, DE 05 de dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre alteração do contrato de concessão para exploração de transportes coletivos de passageiros, integrante da Lei n° 1.272 de 1 de agosto de 1.969, celebrado com a VIAÇÃO JACAREÍ LTDA, em 18 de julho de 1.969.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    A Cláusula 6ª (Sexta) do Contrato de concessão para exploração de transportes coletivos de passageiros celebrado com a antiga "AUTO COMERCIAL JACAREÍ LTDA" e integrante da Lei nº. 1.272 de 1º de agosto de 1.969, passará a ter a seguinte redação:

 

Cláusula 6ª   a concessionária terá o direito de explorar o transporte coletivo de passageiros em todo o município de Jacareí.

 

Art. 2º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada em: 11/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.