Art. 1º A Cláusula 6ª (Sexta) do Contrato de concessão para exploração de transportes coletivos de passageiros celebrado com a antiga "AUTO COMERCIAL JACAREÍ LTDA" e integrante da Lei nº. 1.272 de 1º de agosto de 1.969, passará a ter a seguinte redação:
Cláusula 6ª a concessionária terá o direito de explorar o transporte coletivo de passageiros em todo o município de Jacareí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.