LEI Nº. 1715, DE 03 de dezembro de 1975.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1664 de 03 de dezembro de 1974.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    O Artigo 1º da Lei n° 1.664 de 03 de dezembro de 1.974, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º    Fica concedida à SOCIEDADE VETERANOS DE 1.932 (D.S.V. - 32 - M.M.D.C.) de Jacareí e à ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB), secção de Jacareí, uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para cada entidade, destinada a auxiliar os veteranos e expedicionários, viúvas e dependentes, carentes de recursos financeiros, por doenças e desemprego.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada em: 16/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.