Art. 1º O Artigo 1º da Lei n° 1.664 de 03 de dezembro de 1.974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedida à SOCIEDADE VETERANOS DE 1.932 (D.S.V. - 32 - M.M.D.C.) de Jacareí e à ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB), secção de Jacareí, uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para cada entidade, destinada a auxiliar os veteranos e expedicionários, viúvas e dependentes, carentes de recursos financeiros, por doenças e desemprego.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.