Art. 1º Fica totalmente reformulado em seus valores e funções programáticas o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio, 1.976/78.
Art. 2º A reformulação de que trata o artigo anterior se acha discriminada nos anexos de I a III que integram a presente lei.
Art. 3º Em conseqüência do que dispõe os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até o limite de Cr$ 102.536.500,00 (cento e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), correspondentes as despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, no triênio especificado no artigo primeiro desta lei.
Art. 4º No cumprimento do disposto nos artigos primeiros e segundo desta lei, em cada exercício serão observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no orçamento plurianual de investimentos, relativo ao triênio 1.976/78.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 (um) de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.