LEI Nº. 1712, de 05 de dezembro de 1975.

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o Exercício de 1976.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO saber que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O orçamento programa do Município de Jacareí para o exercício de 1.976, discriminados nos quadros anexos desta lei, orça a RECEITA e FIXA A DESPESA EM VALORES IGUAIS A Cr$ 95.344.624,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º     Arrecadar-se-á a RECEITA na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação por fontes:

 

1 -          RECEITA

 

1.1 -         RECEITAS CORRENTES............. Cr$ 62.836.174

 

1.1.1 -    RECEITA TRIBUTÁRIA........................ 24.501.000

 

1.1.2 -    RECEITA PATRIMONIAL.......................... 651.000

 

1.1.3 -    RECEITA INDUSTRIAL.......................... 3.790.000

 

1.1.4 -    RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                                                                  31.623.450

 

1.1.5 -    RECEITAS DIVERSAS.......................... 2.270.724

 

1.2 -         RECEITAS DE CAPITAL............. Cr$ 32.508.450

 

1.2.1 -    OPERAÇÕES DE CRÉDITO................... 30.000.000

 

1.2.2 -    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.... 50.000

 

1.2.3 -    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............. 2.458.450

 

                 TOTAL GERAL.......................... Cr$ 95.344.624

 

Parágrafo único.      a operação de Crédito no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a que se refere este artigo (1.2.1 ) dependerá de autorização conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 62 de 1.975, bem como da "Câmara Municipal".

 

Art. 3º    A DESPESA será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR ORGÃOS.

 

2 -            DESPESA

 

2.1 -       POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

2.1.1 -    DESPESAS CORRENTES...................... 47.147.124

 

2.1.2 -    DESPESAS DE CAPITAL...................... 48.197.500                                                                                       95.344.624

 

                                                  TOTAL GERAL.................................. 95.344.624

 

2.2 –       Por Órgãos

 

2.2.1 -    Câmara Municipal .............................. 1.405.000

 

2.2.2 -    Órgão Executivo ............................... 5.058.507

 

2.2.3 -    Departamento Jurídico .......................... 284.624

 

2.2.4 -    Departamento de Administração .......... 1.515.214

 

2.2.5 -    Departamento da Fazenda .................. 5.965.805

 

2.2.6 -    Serviços Rodoviário Municipal .............. 5.084.630

 

2.2.7 -    Serviços de Educação e Cultura .......... 12.748.82

 

2.2.8 -    Biblioteca Municipal .............................. 146.575

 

2.2.9 -    Serviços de Assistência Social ............. 5.966.393

 

2.2.10 -   Departamento de Obras .................... 26.777.702

 

2.2.11 -   Departamento de Séricos Urbanos ...... 25.327.867

 

2.2.12 -   Serviços de Transportes ......................... 84.970

 

2.2.13 -   Serviços de Oficinas............................. 498.012                                                                                       Cr$ 95.344.624

 

                                                               TOTAL GERAL.......................... Cr$ 95.344.624

 

Art. 4º O poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 5º    No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das RECEITAS CORRENTES.

 

Art. 6º    As despesas com pessoal e os encargos sociais oriundos dessas despesas, se legalmente aumentadas, poderão ser suplementadas com os recursos das dotações 3.2.6.0, inseridas nas unidades orçamentárias integrantes de cada órgão da Administração,

 

Art. 7°     Esta lei entrará em vigor no dia 1 (um) de janeiro de 1.976

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1975.

 

Antonio nunes de moraes júnior

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 06/12/1975, no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.