Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais de Jacareí, a partir do exercício de 1.976, uma subvenção anual no valor de Cr$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) para ocorrer as despesas destinadas a consecução de suas finalidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei à conta de dotação própria consignada no orçamento, ficando o Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a sua suplementação se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.