Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 984.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação da seguinte dotação:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.1.0.6.1 Obras Públicas
I - Construção de prédios escolares CR$ 984.000,00
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:
Departamento de Obras
4.1.4.0.9.0 Material Permanente
Aquisição de Móveis e Maq. Outros Cr$ 10.000,00
3.1.2..0.9.9 Material de Consumo
II - Aquisição de cimento, cal e outros Cr$ 100.000,00
III - Aquisição de mat. dst. a cons.r.av. Cr$ 40.000,00
OBRAS PÚBLICAS
II - Construção e reformas e im. Diversos Cr$ 42.000,00
4.1.1.0.9.4 II - Construção e prosseguimento de obras de galerias águas pluviais
Cr$ 48.000,00
DIVISÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS
4.1.3.0.9.1 Equipamentos e Instalações
Aquisição de hidrômetros, bombas e equipamentos elétricos Cr$ 210.000,00
4.1.4.0.9.1 Material Permanente
Aquisição de móveis e utensílios Cr$ 20.000,00
CEMITÉRIO
4.1.1.0.9.7 Obras Públicas
I - Construção do novo cemitério e reforma do atual Cr$ 30.000,00
II - Aquisição de materiais de limpeza, placas e outros Cr$ 10.000,00
MERCADO
4.1.1.0.9.6 Obras Públicas
I - Reforma do Mercado Municipal Cr$ 40.000,00
SAÚDE
4.1.1.0.7.3 Construção de prédio para instalação de serviço médico e ambulatório Cr$ 434.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto nesta lei, fica alterado por decréscimo no valor de Cr$ 834.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.