LEI Nº. 1702, de 11 de agosto de 1975.

 

Dispõe sobre aumento de subvenção destinada a "JAM" -Jacareí Ampara Menores

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Vice-Prefeito em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica elevada em mais Cr$ 12.108,00 (Doze Mil, Cento e Oito Cruzeiros) anuais, a subvenção destinada a "JAM" - Jacareí Ampara Menores, Instituição Filantrópica assistencial, declarada de utilidade pública pela Lei n° 1544 de 03 de outubro de 1972.

 

Art. 2º    O aumento de que trata a presente Lei será pago em duodécimos de Cr$ 1.009,00 (um mil e nove cruzeiros), com efeito, retroativo a partir de 1º de agosto do corrente exercício.

 

Art. 3º     Para cumprimento, no exercício corrente, do disposto na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.045,00 (cinco mil e quarenta e cinco cruzeiros) que será coberto com os recursos do “Superávit Financeiro” verificado no exercício anterior.

 

Art. 4º    O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes em dotação própria, o aumento da subvenção concedida pela presente lei.

 

Art. 5º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos estabelecidos pelo artigo 2º e no valor fixado pelo artigo 3º para o atual exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de agosto de 1975.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Publicada em: 16/08/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.