Art. 1º Fica elevada
Art. 2º O aumento de que trata a presente Lei será pago em duodécimos de Cr$ 1.009,00 (um mil e nove cruzeiros), com efeito, retroativo a partir de 1º de agosto do corrente exercício.
Art. 3º Para cumprimento, no exercício corrente, do disposto na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.045,00 (cinco mil e quarenta e cinco cruzeiros) que será coberto com os recursos do “Superávit Financeiro” verificado no exercício anterior.
Art. 4º O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes em dotação própria, o aumento da subvenção concedida pela presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos estabelecidos pelo artigo 2º e no valor fixado pelo artigo 3º para o atual exercício, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.