Lei Nº 170, de 23 de novembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Passa a ater a organização e os vencimentos da Tabela Anexa o quadro de pessoal fixo dos serviços desta Prefeitura.

 

Art. 2º    As majorações de vencimentos entrarão em vigor a 1º de Janeiro de 1952.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

FALTA TABELA – ESTÁ ILEGíVEL