Art. 1º Fica concedida à Cruzada de Assistência Social de Jacareí um aumento de subvenção anual, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinada a despesas de custeio para funcionamento do seu setor da C A I D E - Cruzada Acolhe Irmão Desamparado.
Parágrafo único. o aumento referido
neste artigo será pago em forma de duodécimos a partir do mês de Julho do
corrente exercício.
Art. 2º Para cumprimento, no exercício corrente, do
disposto na presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por
Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal n°
4320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) que será coberto com os recursos do "Superávit
Financeiro" verificado no exercício anterior.
Art. 3º O Executivo fará constar nos orçamentos
subseqüentes, em dotação própria, o aumento da subvenção concedida pela
presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos estabelecidos pelo artigo 1º parágrafo único, e no valor fixado pelo artigo 2º para o atual exercício, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.