LEI 1697, de 04 de julho de 1975

 

Prorrogação de prazo por mais 10 (dez) anos o contrato de concessão para exploração de transportes coletivos de passageiros, com a firma viação Jacareí Ltda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o Contrato de Concessão para exploração de transportes coletivo de passageiros (ônibus em linhas circulares urbanas), com a firma VIAÇÃO JACAREÍ LTDA., vencedora da concorrência pública n° 05/69, a partir da data do vencimento do contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e a Concessionária, autorizado pela lei n° 1.272.

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 07/08/1975, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.