Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o Contrato de Concessão para exploração de transportes coletivo de passageiros (ônibus em linhas circulares urbanas), com a firma VIAÇÃO JACAREÍ LTDA., vencedora da concorrência pública n° 05/69, a partir da data do vencimento do contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e a Concessionária, autorizado pela lei n° 1.272.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 07/08/1975, no livro nº. 11.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.