Art. 1º Fica concedido à Casa do Radio Amador Jacareí - "CARAJÁ", entidade declarada de Utilidade Pública por Lei Municipal n° 1.680 de 24 de Março de 1975, uma subvenção anual de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinada a ocorrer as despesas de custeio da entidade.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º, no decorrer do presente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto executivo na forma do artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) que será coberto com recursos do "Superávit Financeiro" verificado no exercício anterior (1974).
Art. 3º O Executivo fará consignar no orçamento dos exercícios subseqüentes a dotação necessária, em programação própria, a subvenção concedida pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Antonio Nunes Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.