Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE JACAREÍ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Nunes Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 12/07/1975, no livro nº. 11.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.