Art. 1º Fica criado o cargo de CONTADOR Símbolo CC2, com vencimentos equivalentes ao da mesma denominação da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Ficam extintos os cargos da Classe de Técnico de Contabilidade I- II e III.
Art. 3º O atual ocupante do cargo Técnico de Contabilidade, nível 12, fica enquadrado no cargo de contador-CC2.
Art. 4º Ficam revogadas, as denominações das Leis nº 1451 de 23/04/07 e 1482 de 20/10/71, que versam sobre a matéria aqui regulada.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se-lhe os efeitos a partir de 1º de Maio de 1975.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.