Art. 1º Ficam criados os cargos de RECEPCIONISTA e GUARDA DO PRÉDIO, no Quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo 1º da presente lei, serão correspondentes ao nível 3, constante do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.451 de 23 de Abril de 1.971.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão per conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.