LEI Nº 1689, de 16 de junho de 1975

 

Dispõe sobre a criação dos cargos de Recepcionista a Guarda do Prédio do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Jacareí.

 

DR. LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de JacareÍ, de acordo com o Artigo 30, parágrafo 5º do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMULGa a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam criados os cargos de RECEPCIONISTA e GUARDA DO PRÉDIO, no Quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Jacareí.

Art. 2º     Os cargos a que se refere o artigo 1º da presente lei, serão correspondentes ao nível 3, constante do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.451 de 23 de Abril de 1.971.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão per conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 em junho de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.