LEI n° 1683, de 25 de março de 1975

 

Dispõe sobre aumento de subvenção destinado a "JAM" - Jacareí Ampara Menores.

 

ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica elevada em mais Cr$ 4.212,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E DOZE CRUZEIROS) anuais, a subvenção destinada a "JAM" - Jacareí Ampara Menores, Instituição Filantrópica, assistencial, declarada de Utilidade Pública pela Lei n° 1.544 de 03 de outubro de 1.972.

Art. 2°  O aumento de que trata a presente lei será pago em duodécimos de Cr$ 351,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM CRUZEIROS) com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3°  Para cumprimento do que dispõe o artigo 1°, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um crédito suplementar de Cr$ 4.212,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE CRUZEIROS) que será coberto com a anulação da seguinte consignação do orçamento vigente:

 

5.1.2.0 - Material de Consumo                                 Cr$ 4.212,00

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de março de 1975.

 

Antonio Nunes de Moraes júnior

Prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.