Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a "LOJA MAÇÔNICA INTEGRIDADE E JUSTIÇA" de Jacareí.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Nunes de Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/04/1975, no livro nº. 11.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.