LEI Nº 1975, de 23 de dezembro de 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção do Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste Município.

 

EU, ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando aquela Secretaria com a importância de até Cr$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetivação de despesas públicas.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.