LEI Nº 1674, de 17 de dezembro de 1974

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder doação de imóvel à Fazenda do Estado da São Paulo, a fim de ali ser construído um centro esportivo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu AntOnio Nunes de Moraes Júnior, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida a construção de um ginásio coberto, área de propriedade municipal assim descrita e confrontada: Uma área de terreno com a forma de um retângulo, medindo 74,00ms. (setenta e quatro metros) de frente para a rua Orual Salvador, por 33,00 ms. (trinta e três metros) para a Rua Olivio Vieira da Rosa, com iguais metragens nos lados opostos a as estas ruas, desmembrada de área maior desapropriada ao Ponte Preta Futebol Clube e na qual o Município já foi imitido judicialmente na posse.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.