Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida a construção de um ginásio coberto, área de propriedade municipal assim descrita e confrontada: Uma área de terreno com a forma de um retângulo, medindo 74,00ms. (setenta e quatro metros) de frente para a rua Orual Salvador, por 33,00 ms. (trinta e três metros) para a Rua Olivio Vieira da Rosa, com iguais metragens nos lados opostos a as estas ruas, desmembrada de área maior desapropriada ao Ponte Preta Futebol Clube e na qual o Município já foi imitido judicialmente na posse.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.