Art. 1º Fica o Poder Executivo autoridade a ceder em comodato, pelo prazo de vinte e nove anos, ao Esporte Clube Elvira, sociedade civil sem finalidades lucrativas, com sede nesta cidade, outorgando escritura pública, o imóvel do patrimônio Municipal situado à Rua Chiquinha Schurig, nesta cidade, assim descrito no decreto Municipal nº 666, de 29.12.1967:- “uma faixa de terreno com cinco metros de frente, por cinqüenta e três metros da frente aos fundos, num total de duzentos e sessenta e cinco metros quadrados”, Imóvel que confronta por um lado com a propriedade do comodatário denominada Clube Náutico, pelos fundos com o rio Paraíba e do outro lado com quem de direito.
§ 1º constará da escritura as obrigações do comodatário de proporcionar todas as facilidades para a conservação da galeria subterrânea de águas pluviais existentes no terreno cedido e de abster-se de qualquer construção sobre a galeria referida;
Art. 2º A escritura de cessão em comodato de que trata esta Lei fica condicionada à outorga simultânea pelo Esporte Clube Elvira ao Município de escritura de doação pura e simples da faixa de terrenos de sua propriedade ocupada em 1.967 pelo Município para retificação da rua Chiquinha Schurig e de doação pura e simples da servidão que onera o remanescente de seu imóvel com a passagem de galeria subterrânea para escoamento de águas pluviais;
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei serão unicamente as de pagamento das taxas de cartório decorrentes da escritura de doação e seu registro; estas despesas correrão pela dotação orçamentária apropriada, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.