Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) à Casa da Amizade de Jacareí do Rotary Club destinados à construção da sede própria, em imóvel de sua propriedade.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o Art. 1º fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir por Decreto do Executivo, na forma do disposto no Artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1.964, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), com vigência ate 31 de Dezembro de 1.975, que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte consignação orçamentárias:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Setor Saúde
3.1.3.0.7.3 Serviços de Terceiros
II - Contratação de médicos e dentistas ....... Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.