Art. 1º Passa a constituir, doravante, bem patrimonial do Município revertido da categoria de bens públicos de uso comum, uma área de terra, integrada por três glebas, totalizando 1.005,52 mts2 (um mil e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros), situadas à Avenida das Indústrias e Rua São Sebastião, no loteamento denominado Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, deste distrito e município de Jacareí.
§ 1º a primeira gleba de terras, totaliza uma área de 580,00 mts2. (quinhentos e oitenta metros quadrados), tendo as frentes para a Avenida das Indústrias e Rua São Sebastião, medindo 71,00 mts. (setenta e um metros) em linha curva para as referidas vias, confrontando nos fundos com propriedade de José Anselmo Massari, na extensão de 41,00 mts. (quarenta e um metros).
§ 2º a outra gleba de terras, também localizada no Bairro do Pedregulho, loteamento do Jardim das Indústrias, deste distrito e município, conta com uma área de 205,00 mts.2. (duzentos e cinco metros quadrados), confrontando de frente para a Rua São Sebastião, onde mede de largura 12,00 mts. (doze metros), tendo nos fundos igual largura, confrontando com propriedade de José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, confrontando com terras pertencentes à municipalidade, tem de comprimento 20,00 mts. (vinte metros) do lado esquerdo confronta com terras de propriedade do município constituída da terceira gleba, medindo 17,30 mts. (dezessete metros e trinta centímetros) de comprimento;
§ 3º a terceira gleba, ainda localizada no mesmo loteamento e bairro, deste distrito e município, perfaz uma área de 220,52 mts.2 (duzentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros), confrontando de frente para a Rua São Sebastião, onde mede 15,00 mts. (quinze metros) de largura, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo com terras pertencentes a José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, divide com a gleba descrita no parágrafo anterior, tendo de comprimento 17,30 mts. (dezessete metros e trinta centímetros) do lado esquerdo confronta com uma viela e mede 12,50 mts. (doze metros e cinqüenta centímetros).
§ 4º às áreas, divisas e confrontações das glebas acima descritas, foram objetos de autorização para permuta com particulares, pela lei municipal nº 1.619 de 14/05/74 a fim de ser orlada e delimitada uma área de segurança ao poço artesiano, construído pela Municipalidade, no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, nesta cidade.
Art. 2º As repartições municipais farão os registros e anotações decorrentes desta lei, providenciando a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.