lei 1662, de 18 de Novembro de 1974

 

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual de Investimentos, excluindo o exercício de 1.974, e incluindo o exercício de 1.977 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO Nunes de Moraes Júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado para o exercício de 1.975 o Plano Plurianual de Investimentos, no Triênio 1.975 a 1.977.

 

Art. 2º Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 59.980,000,00 (Cinqüenta e Nove Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Cruzeiros), correspondente às despesas de Capital discriminadas no Plano Plarianual de Investimentos, no triênio especificado no artigo primeiro desta lei conforme os seguintes Programas por Funções de Governo:

 

PROGRAMAS

1975

1976

1977

TOTAL

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

470.000,00

280.000,00

336.000,00

1.086.000,00

1

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

780.000,00

790.000,00

948.000,00

2.518.000,00

2

DEFESA E SEGURANÇA

3.290.000,00

150.000,00

180.000,00

3.620.000,00

4

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

1.950.000,00

650.000,00

780.000,00

3.380.000,00

5

EDUCAÇÃO

2.660.000,00

1.435.000,00

1.722.000,00

5.817.000,00

7

SAÚDE

960.000,00

100.000,00

120.000,00

1.180.000,00

8

BEM ESTAR SOCIAL

215.000,00

220.000,00

264.000,00

699.000,00

9

SERVIÇOS URBANOS

15.610.000,00

11.850.000,00

14.220.000,00

41.680.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

25.935.000,00

15.475.000,00

18.570.000,00

59.980.000,00

 

Art. 3º No cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, em cada exercício, serão observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos relativos ao triênio 1.975 a 1.977, anexo à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de Janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 18 de novembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.