Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a Obras das Vocações Sacerdotais.
Parágrafo único. esse auxílio destina-se ao custeio dos menores pobres desta cidade internados no seminário de Taubaté.
Art. 2º Cabe à Parachia de Nossa Senhora da Conceição, por intermédio da Associação de São José a arrecadação na Prefeitura dessa importância, assim como dar quitação, assinar recibos, ou outros documentos que seja necessário para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas com esta lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de 1952.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.