LEI 1649/1974 (vetada)

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 51 da lei 1108, de 27 de dezembro de 1.966 (Código Tributário), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 51 - O Município fará publicar por três vezes (3) no órgão encarregado de suas publicações dentre dos trinta (30) dias subseqüentes à inscrição, relação contendo:
 
I - Nome dos devedores e endereço relativo à dívida;
 
II - Origem da dívida e seu valor

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, XX de XXXX de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.