LEI Nº 1649/1974
(vetada)
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO NUNES DE
MORAES JúNIOR, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 51 da lei nº
1108, de 27 de dezembro de 1.966 (Código Tributário), passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 51 - O Município fará publicar por três vezes (3) no órgão
encarregado de suas publicações dentre dos trinta (30) dias subseqüentes à
inscrição, relação contendo:
I - Nome dos devedores e endereço relativo à dívida;
II - Origem da dívida e seu valor
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, XX de
XXXX de 1974.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.