LEI Nº 1648, DE 23 de setembro de 1974

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Os débitos em atraso dos contribuintes municipais por impostos, taxas de serviços urbanos e contribuições de melhoria, considerando isoladamente cada débito em relação ao mesmo contribuinte, poderão ser objeto de parcelamento, até vinte e quatro (24) prestações de valores não inferiores, exceto uma, a última a 10% (dez por cento) de um salário mínimo vigente, mediante requerimento dirigido pelo interessado ao Prefeito Municipal;

 

Art. 2º    Para apuração do debito a parcelar serão computados a correção monetária e os juros de mora devidos à data do parcelamento e também os juros de mora que incidam sobre os saldos devedores;

 

Art. 3º    Concedido o parcelamento, o interessado assinará termo de responsabilidade, em três (3) vias, do qual constarão obrigatoriamente o valor da dívida, a sua confissão pelo interessado, o número e valores das prestações e a data do pagamento da cada uma;

 

§ 1º          o atraso no pagamento de duas das prestações estipuladas acarretará rescisão do parcelamento e autorizará a cobrança executiva da dívida remanescente, com acréscimo da correção monetária cabível;

 

§ 2º        as prestações recebidas administrativamente com atraso estarão sujeitas ao acréscimo dos juros de hum por cento (1%) ao mês; quando se trate de três (3) ou mais prestações em atraso, serão acrescidas, para o recebimento, da correção monetária cabível;

 

Art. 4º    Em se tratando de dívida inscrita e já encaminhada ao Departamento Jurídica para cobrança amigável ou judicial, o termo de responsabilidade terá a assistência e receberá o visto do Procurador Municipal a que esteja distribuída a cobrança, o qual, quando seja o caso, providenciará a suspensão da instância;

 

Art. 5º    A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de setembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.