Art. 1º Fica, no Plano Plurianual de Investimentos vigente no corrente exercício, reduzida em Cr$ 1.840.000,00 (Um milhão, Oitocentos e Quarenta Mil Cruzeiros) a seguinte dotação inserida no Orçamento Programa:
CÓDIGO |
DIVISÃO DE OBRAS |
REDUÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.1.0.9.5 |
Despesas de Capital Investimentos Obras Públicas Construção do Matadouro |
1.640.000,00 |
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Art. 2° Com a redução acima indicada ficam suplementadas as seguintes dotações no Orçamento Programa vigente no corrente exercício:
CÓDIGO |
DIVISÃO DE OBRAS |
REDUÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.1.0.9.4 4.1.1.0.9.3 |
Despesas de Capital Investimentos Obras Públicas Pavimentação, colocação de guias e sarjetas e serviços correlatos Extensão e remodelação da rede de iluminação da rede de iluminação Pública |
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1.740.000,00 100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.