Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação de verbas do orçamento vigente conforme segue:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.0.0.0 I – Vencimentos 40.000,00
3.1.1.0.0.0 II - Adicional p/ Tempo de Serviço 6.000,00
3.1.2.0.0.0 Material de Expediente 20.000,00
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros 70.000,00
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos 14.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta do Superávit Financeiro de 1.973.
Art. 3º O valor do crédito será distribuído e classificado por Resolução do Órgão Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.